sexta-feira, 27 de março de 2009

Receba você mesmo, fique atento.


Extinção da modalidade contra-recibo (Ordem de Pagamento)


As indenizações do Seguro DPVAT deixaram de ser pagas por Ordem de Pagamento, devido ao grande número de reclamações e fraudes registradas pelos beneficiários.

A mudança não alterou o pagamento da indenização por crédito em conta, seja conta-corrente ou uma conta-poupança, que continua sendo a opção mais segura para receber a indenização do DPVAT (formulário disponibilizado em Documentos Básicos).

O beneficiário que já possui uma conta-corrente só precisa indicar os dados de sua conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT. Serão aceitas contas-correntes de todos os bancos do País.

Se o beneficiário não possui conta-corrente em nenhum banco e não possui conta-poupança nos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, Itaú ou Caixa Econômica Federal, ele poderá abrir em um desses quatro bancos uma conta-poupança isenta de tarifas, ou seja, de graça, para receber a indenização do DPVAT.


Para isso, precisará levar ao banco:

* Carteira de Identidade

* CPF

* Comprovante de residência

* Comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada)

* Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora. Aberta a conta-poupança, o procedimento é o mesmo da conta-corrente: indicar os dados de conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT.

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