sábado, 14 de março de 2009

Seguro obrigatório, um mal necessário!


Ruim com ele, pior sem ele
É verdade, o DPVAT, o seguro obrigatório que os proprietários de veículos automotores de via terrestre pagam anualmente, no momento em que quitam o IPVA, não é perfeito. Pode-se dizer, mesmo, que está longe disto. Que, em comparação com o que acontece na Europa, o Brasil está milhares de anos atrasado e que, por causa disso, a vítima de acidente de trânsito e seus beneficiários recebem muito pouco a título de indenização pelos danos sofridos.
É verdade. Mas o DPVAT é o seguro que nós temos e se é ruim com ele, fica muito pior sem ele.
Para entender o argumento basta dizer que no ano de 2008 o DPVAT pagou pouco mais de 50 mil indenizações por morte. Fora as quase 230 mil indenizações pagas nas outras coberturas.A indenização máxima paga pelo DPVAT é de R$13.500,00.
Em comparação com as apólices sem limite de indenização, em vigor há décadas na Europa, realmente é muito pouco, mas, num país como o Brasil, no qual o salário mínimo é de R$ 465,00, esta ordem de grandeza muda de figura, já que estamos falando de mais de 29 salários mínimos e a maioria das indenizações é paga justamente para a camada menos favorecida da população.
Se levarmos em conta o ganho médio dos participantes do Bolsa Família, o DPVAT, em caso de morte de um arrimo, faz uma diferença enorme no bolso das outras pessoas que dependiam dele.
Então, a conclusão é que o DPVAT, de um jeito ou de outro, funciona e cumpre sua função social, amparando, no momento da perda, famílias inteiras, que, com a morte de um eventual arrimo, estariam condenadas à mais negra miséria.
Dependendo do grupo analisado, a indenização por morte paga pelo DPVAT chega até a 100 meses de sobrevivência, o que é um absurdo, mas a conta é simples: milhares de famílias assistidas pelo Bolsa Família têm renda de até R$130,00 por mês. E este dado não pode ser desconsiderado.
Importante notar que o DPVAT é um seguro altamente democrático, que indeniza todas as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa do veículo envolvido e da posição da vítima, ou das vítimas, no acidente. Isto porque é indiferente o número de vítimas, todas geram a obrigação de indenizar e o seguro não se furta a ela, efetuando os pagamentos de forma bastante descomplicada, já que exige apenas a documentação mínima indispensável para fazer a prova do direito de receber a indenização.
Durante muitos anos o ponto fraco do seguro foi a falta de transparência, mas ao longo dos últimos tempos, com a constituição da Seguradora Líder do Consórcio do DPVAT, esta falha gerencial começou a ser sanada.
O problema básico do seguro é a distribuição de seu faturamento. Ao contrário do que possam pensar, a Seguradora Líder não fica com a totalidade do faturamento para custear o funcionamento do seguro. Pelo contrário, antes mesmo do dinheiro entrar em seu caixa, o governo tunga metade do total, com base em lei federal que determina a transferência de 50% da receita do seguro para o Sistema Único de Saúde.
De outro lado, também não é verdade que a totalidade dos proprietários de veículos pagam seus seguros obrigatórios. Se levarmos em conta a inadimplência no pagamento do IPVA no Estado de São Paulo, é possível dizer que mais de 30% da frota nacional circula sem pagar o DPVAT. E boa parte destes veículos, ao se envolver em acidente, gera o pagamento da indenização, ou pelo seguro do outro veículo envolvido, ou diretamente pela seguradora, por se tratar de veículo não identificado.
Neste contexto, fica claro que há muito a ser feito. A transparência na gestão ainda pode melhorar, através da adoção progressiva de práticas gerencias modernas, focadas na prestação de contas para os acionistas e a sociedade. De outro lado, na medida que o SUS não vai devolver o dinheiro que arrecada, e que está na casa dos 2 bilhões de reais por ano, é indispensável que as autoridades de trânsito sejam mais rigorosas na exigência do pagamento do seguro, para aumentar a massa segurada e diluir melhor o risco, barateando o custo anual do seguro.
Autor: Antonio Penteado Mendonça Academia Paulista de Letras, advogado, sócio de Penteado Mendonça Advocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC da Fundação Getúlio Vargas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário